Aplicação provisória: o que entra em vigor, quando e para quem
A aplicação provisória do acordo UE-Mercosul não é um detalhe procedimental. É o mecanismo que pode colocar em marcha as reduções tarifárias —e as proteções setoriais— sem esperar que os 27 parlamentos nacionais da UE ratifiquem o tratado completo. O artigo 23.3 do acordo prevê expressamente:
'This Agreement may be provisionally applied. Such provisional application may take place between, on the one part, the European Union and, on the other part, one or more of the Signatory MERCOSUR States in accordance with their respective internal procedures.'
A Reuters informou em 22 de janeiro que a Comissão Europeia tem como objetivo março de 2026. Um diplomata da UE confirmou o calendário acelerado. A base jurídica: o artigo 218(5) do TFUE, que atribui ao Conselho a decisão sobre a aplicação provisória. O Conselho já autorizou a assinatura em 9 de janeiro por 21 votos a favor e 5 contra (Bélgica se absteve).
O problema é a divisão ITA/EMPA. A Comissão separou o acordo em dois instrumentos: um Acordo Comercial Interino (ITA), de competência exclusiva da UE, e um Acordo de Parceria (EMPA), misto. Só o primeiro poderia ser aplicado provisoriamente sem os parlamentos nacionais. O Parlamento Europeu questiona essa divisão e encaminhou o assunto ao Tribunal de Justiça (334-324-11 em 21 de janeiro). O artigo 218(11) do TFUE fala em «concluir» o acordo —não explicitamente da aplicação provisória. Sabine Weyand assegurou que a Comissão «não pretende contornar o Parlamento». As opiniões jurídicas estão divididas.
O precedente do CETA é ilustrativo. O acordo UE-Canadá se aplica provisoriamente desde 21 de setembro de 2017. Protege 347 indicações geográficas europeias. O Conselho o aprovou; o Parlamento ainda não deu seu consentimento pleno. Se o CETA pode ser aplicado sem ele, por que não o Mercosul?
Para os setores, a diferença é tangível. Carne bovina: contingente de 99.000 toneladas a 7,5%. Automóveis: tarifa de 35% que cai a 0% em 15 anos. Indicações geográficas: 347 produtos europeus protegidos no Mercosul —entre eles 58 italianos (vinho, queijo, embutidos). As tarifas atuais sobre vinho (até 35%) e queijo (28%) serão eliminadas progressivamente. A aplicação provisória ativaria essas proteções desde o primeiro dia.
Em 5 de fevereiro, o Parlamento Europeu adotou as cláusulas de salvaguarda agrícola por 483 votos a favor, 102 contra e 67 abstenções. Se as importações de produtos sensíveis (carne, aves, açúcar, cítricos) aumentarem 5% sobre a média trienal e os preços caírem 5% abaixo dos níveis domésticos, a UE pode suspender as preferências. Relatórios trimestrais. Medidas provisórias em 14 dias. Uma rede de segurança mais dura que a proposta original da Comissão.
O que entra em vigor com a aplicação provisória? Tarifas, contingentes, regras de origem, indicações geográficas, capítulos comerciais. O que fica pendente? Investimentos, solução de controvérsias investidor-Estado, cooperação política —tudo o que exige ratificação nacional.
As próximas semanas serão decisivas. Se o Conselho autorizar a aplicação provisória antes de o TJUE emitir seu parecer, as primeiras reduções podem chegar na primavera. Se o Tribunal ordenar medidas cautelares, o acordo ficaria congelado até 2027 ou 2028. Para exportadores e importadores, a incerteza é a única certeza.
Fontes: Reuters (22.01.2026), Consilium.europa.eu (09.01.2026), europarl.europa.eu (21.01, 05.02.2026), Euractiv. Acordo: Art. 23.3. TFUE: Art. 218(5), Art. 218(11). CETA: prov. desde 21.09.2017, 347 IG. Salvaguardas: 483-102-67.
“This Agreement may be provisionally applied. Such provisional application may take place between, on the one part, the European Union and, on the other part, one or more of the Signatory MERCOSUR States in accordance with their respective internal procedures.”
— Chapter 23 - General and Final Provisions, Article 23.3
