📰 NotíciasChapter 23 - General and Final Provisions4 min

A Comissão quer implementar apesar do voto do Parlamento. Pode?

A Comissão Europeia planeja a aplicação provisória do acordo UE-Mercosul a partir da primavera de 2026, apesar de o Parlamento tê-lo encaminhado ao TJUE. Juristas estão divididos, o Conselho pronto — 4 bilhões de euros por ano em jogo.

A Comissão quer aplicar o acordo apesar do Parlamento. O Brasil observa

Em 22 de janeiro de 2026, um dia depois de o Parlamento Europeu encaminhar o acordo UE-Mercosul ao Tribunal de Justiça, a Reuters informou que a Comissão mira aplicação provisória a partir de março. Um diplomata europeu confirmou que bastaria a ratificação pelo primeiro país do Mercosul — provavelmente o Paraguai.

O problema: 334 eurodeputados acabavam de votar para que a Corte examinasse a compatibilidade do acordo com os tratados. A Comissão pode aplicá-lo antes de ter a resposta?

A cifra em jogo: 4 bilhões de euros por ano em economia de tarifas, segundo a ACEA.

Como funciona a aplicação provisória?

O acordo UE-Mercosul é um acordo misto. A Comissão o dividiu em dois instrumentos:

  1. Interim Trade Agreement (ITA) — competência exclusiva da UE → exige aprovação do Conselho e do PE
  2. EU-Mercosur Partnership Agreement (EMPA) — misto → exige ratificação pelos parlamentos nacionais

A aplicação provisória recai apenas sobre o ITA.

O artigo 23.3 do acordo dispõe:

'This Agreement may be provisionally applied. Such provisional application may take place between, on the one part, the European Union and, on the other part, one or more of the Signatory MERCOSUR States in accordance with their respective internal procedures.'

O artigo 218(5) do TFUE prevê que o Conselho — a pedido da Comissão — adota decisão autorizando a assinatura e, quando cabível, a aplicação provisória.

O debate jurídico

A Comissão: o artigo 218(11) trata da « conclusão » do acordo, não da aplicação provisória. Precedentes: o acordo UE-Coreia (2011) e o CETA com o Canadá (2017) foram aplicados provisoriamente antes da ratificação completa. O artigo 23.3 prevê expressamente aplicação provisória com um ou mais países do Mercosul.

Críticos: aplicar provisoriamente um acordo cuja compatibilidade com os tratados está em exame seria juridicamente arriscado. Se o Tribunal concluir incompatibilidade, desfazer a aplicação provisória seria custoso e complexo.

Sabine Weyand, diretora-geral da DG Comércio, garantiu ao Parlamento que a Comissão « não pretende contornar o Parlamento ». Mas não descartou a aplicação provisória.

O que precisa acontecer?

EtapaQuem decideStatus (fevereiro 2026)
Proposta de aplicação provisóriaComissão EuropeiaEm preparação
Aprovação do Conselho (QMV)27 Estados-membrosConselho aprovou assinatura em 9 de janeiro (21-5)
Consentimento do PEEurodeputadosIncerto — PE encaminhou ao Tribunal
Ratificação por ao menos 1 país MercosulParlamentos nacionaisArgentina: Câmara aprovou em 13 de fevereiro (203-42-4)

O que muda para o Brasil?

A UE eliminará tarifas sobre 95 % dos bens brasileiros em até 12 anos. O Mercosul eliminará tarifas sobre 91 % dos bens europeus em até 15 anos. Setores centrais: agronegócio, mineração, energia, manufatura.

A Argentina deu o primeiro passo: Câmara aprovou em 13 de fevereiro. O Brasil enviou o acordo ao Congresso em 2 de fevereiro e trata a ratificação rápida como alavanca. O pacto Trump-Milei (5-6 de fevereiro) complica a unidade do Mercosul, mas também aumenta a pressão para a UE não atrasar.

O Parlamento aprovou em 5 de fevereiro o regulamento de salvaguarda agrícola (483-102-67). O gatilho: se as importações de produtos sensíveis subirem 5 % na média trienal e os preços caírem 5 % abaixo dos níveis domésticos, a UE pode suspender preferências tarifárias.

Se a Comissão encontrar base jurídica e o Conselho concordar, a aplicação provisória pode começar na primavera europeia. Para o Brasil, a mensagem é direta: ratificar depressa no Congresso é um sinal político para Bruxelas. A bola está do lado europeu.


Fontes: Reuters (22.01.2026), Euractiv, Politico.eu, AP News, europarl.europa.eu (05.02.2026). Acordo UE-Mercosul: Art. 23.3. TFUE: Art. 218(5), Art. 218(6), Art. 218(11). ACEA. MercoPress (13.02.2026), Valor Econômico, Agência Brasil.

This Agreement may be provisionally applied. Such provisional application may take place between, on the one part, the European Union and, on the other part, one or more of the Signatory MERCOSUR States in accordance with their respective internal procedures.

Chapter 23 - General and Final Provisions, Article 23.3

Komisja Europejskaprovisional applicationfast-trackEU-onlyumowa mieszanavon der LeyenRada UElegal basis
Available in 7 languages

Precisa de ajuda com este tema?

Os nossos especialistas ajudam a compreender os regulamentos e guiam em todo o processo de importação ou exportação.

Pedir orçamento

Artigos relacionados