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Parlamento Europeu envia acordo Mercosul ao Tribunal de Justiça. O que isso muda?

Em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu votou 334-324-11 para encaminhar o acordo UE-Mercosul ao TJUE — um precedente histórico. O que o Tribunal vai examinar e quanto tempo vai levar?

Parlamento Europeu envia acordo Mercosul ao Tribunal de Justiça. O que muda para o Brasil?

Em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu tomou uma decisão sem precedentes: encaminhar o acordo de parceria UE-Mercosul ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

334 votos a favor. 324 contra. 11 abstenções. Margem de dez votos.

Nunca antes o Parlamento havia acionado o artigo 218(11) do TFUE para um acordo comercial. O mecanismo — o direito de pedir parecer da Corte sobre a compatibilidade de um acordo com os tratados — foi usado poucas vezes e nunca para um acordo desse porte.

Para o Brasil, o atraso é frustrante. O governo Lula trata a ratificação rápida como prioridade política. O acordo foi enviado ao Congresso em 2 de fevereiro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O vice-presidente Geraldo Alckmin anunciou tramitação acelerada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, comprometeu-se com análise célere.

Base jurídica

Artigo 218(11) do Tratado sobre o Funcionamento da UE:

'The European Parliament may, before concluding an agreement, obtain the opinion of the Court of Justice as to whether an agreement envisaged is compatible with the Treaties.'

O Parlamento não bloqueia o acordo — pede um parecer jurídico. Mas a consequência é clara: não pode dar consentimento até que a Corte se manifeste. A ratificação fica suspensa.

O que o Tribunal vai analisar?

1. Competências: EU-only ou mista?

A Comissão dividiu o acordo em dois instrumentos: um Acordo Comercial Interino (ITA), de competência exclusiva da UE, e um Acordo de Parceria UE-Mercosul (EMPA), classificado como misto.

Há precedente. Na Opinião 2/15, de maio de 2017, a Corte entendeu que o acordo com Singapura não podia ser concluído só pela UE, porque disposições sobre investimento de carteira e solução de controvérsias investidor-Estado estavam em competência compartilhada.

2. Compromissos climáticos

O artigo 18.6 do acordo obriga as partes a implementar o Acordo de Paris:

'The Parties recognise the importance of pursuing the ultimate objective of the UNFCCC, in order to address the urgent threat of climate change [...] each Party shall effectively implement the UNFCCC and the Paris Agreement.'

O Parlamento quer saber: essas disposições são exigíveis? Os países do Mercosul podem descumpri-las sem consequências?

3. Desmatamento e EUDR

O artigo 18.8 trata de « gestão sustentável das florestas » e cooperação contra exploração ilegal. O Parlamento questiona se esses compromissos gerais são compatíveis com o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR). O Brasil e a Argentina são os maiores exportadores mundiais de soja e carne bovina — produtos cobertos pelo EUDR.

Quanto tempo leva?

  • Opinião 2/15 (Singapura): solicitada em julho de 2015, emitida em maio de 2017 — 22 meses
  • Opinião 1/17 (CETA): solicitada em setembro de 2017, emitida em abril de 2019 — 19 meses

Estimativa realista: parecer no segundo semestre de 2027 ou início de 2028.

Isso bloqueia a aplicação provisória?

A Comissão sustenta que o artigo 218(11) trata da « conclusão » do acordo, não da aplicação provisória. O encaminhamento ao Tribunal bloquearia a ratificação, mas não a aplicação temporária.

Sabine Weyand, diretora-geral da DG Comércio, garantiu ao Parlamento que a Comissão « não pretende contornar o Parlamento » — mas não descartou a aplicação provisória.

O que isso significa para o Brasil?

O Brasil é o maior exportador mundial de soja e carne bovina — exatamente os produtos em que o debate sobre EUDR e desmatamento se concentra. A decisão do Parlamento não cancela o acordo, mas gera incerteza sobre prazos.

A diplomacia brasileira aposta que a aplicação provisória pode seguir em frente. O governo Lula vê a ratificação rápida no Congresso como forma de pressionar Bruxelas — e de mostrar que o Mercosul está pronto.


Fontes: europarl.europa.eu (21.01.2026), Politico.eu, HowTheyVote.eu, AP News, Euractiv, TJUE (Opinião 2/15, 2017; Opinião 1/17, 2019). TFUE: Art. 218(11). Acordo UE-Mercosul: Art. 18.6 (clima), Art. 18.8 (florestas). Diário Oficial da União (02.02.2026), Agência Brasil, Valor Econômico.

The European Parliament may, before concluding an agreement, obtain the opinion of the Court of Justice as to whether an agreement envisaged is compatible with the Treaties.

Treaty on the Functioning of the EU, Article 218(11) TFEU

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