Pacto EUA-Argentina ameaça indicações geográficas europeias. E o Brasil?
Em 16 de fevereiro de 2026, o Farmers' Journal revelou que o artigo 2.5 do acordo comercial bilateral EUA-Argentina permite que Buenos Aires não restrinja o acesso ao mercado para produtos americanos com nomes europeus protegidos. Especificamente: Parmesan, Feta, Camembert, Brie, Emmental, Gorgonzola e Gouda.
O Farm Europe alertou que a decisão argentina « corre o risco de se tornar não um escudo, mas uma vulnerabilidade » para as proteções europeias.
O problema: dois sistemas, um território
Nos EUA, nomes como « Parmesan », « Feta » e « Champagne » são termos genéricos — qualquer um pode usar. Na UE, são indicações geográficas protegidas. O acordo UE-Mercosul (art. 13.35) exige proteção. O pacto com os EUA (art. 2.5) vai na direção oposta.
O que muda pro Brasil?
Pro Brasil, a questão é relevante por dois motivos concretos:
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A cachaça é protegida como indicação geográfica brasileira no acordo UE-Mercosul. Se o sistema de IG se enfraquecer na Argentina por causa do pacto com os EUA, pode enfraquecer também a proteção de produtos brasileiros na Europa.
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Produtos com identidade regional — café do Cerrado, cachaça de Minas, queijo da Canastra — dependem de um sistema de IG forte. Se o precedente argentino permitir que nomes sejam usados livremente, o valor dessas denominações cai.
Os produtos europeus mais ameaçados
| Produto europeu | Nome genérico nos EUA | Risco |
|---|---|---|
| Parmigiano Reggiano | « Parmesan » | Muito alto |
| Feta | « Feta » de Wisconsin | Muito alto |
| Camembert de Normandie | « Camembert » | Alto |
| Gorgonzola | « Gorgonzola » americana | Alto |
O dilema argentino
A Argentina está entre dois compromissos contraditórios. O acordo UE-Mercosul protege 347 indicações geográficas europeias no Anexo 13-B. O pacto com os EUA permite que produtos americanos usem esses mesmos nomes.
O artigo 13.35(1) do acordo UE-Mercosul dispõe:
'Each Party shall provide, according to its laws and regulations, the legal means for interested parties to prevent: (a) the use of a geographical indication of the other Party listed in Parts 1 and 2 of Annex 13-B [...] that does not originate in the country of origin specified in Annex 13-B.'
Na prática, vai depender da implementação. Se a Argentina encontrar uma fórmula jurídica que acomode os dois compromissos, o problema se resolve. Se não, haverá conflito — e o mecanismo de solução de controvérsias do Capítulo 21 do acordo UE-Mercosul entrará em jogo.
A mensagem pro Mercosul
Quanto mais rápido o acordo UE-Mercosul entrar em vigor, mais difícil será pros EUA minarem as proteções. O artigo 13.35(10) garante que os nomes protegidos « não se tornam denominações genéricas » nos territórios das partes.
Para o Brasil, que defende a coesão do bloco, a questão é também de credibilidade: se o Mercosul não consegue garantir compromissos assumidos com a UE, futuros parceiros comerciais terão razão para desconfiar.
Fontes: Farmers' Journal (16.02.2026), Euractiv, Politico.eu, Vinetur, Valor Econômico, Farm Europe. Acordo UE-Mercosul: Art. 13.35 (Indicações geográficas), Art. 13.35(10) (Proteção anti-genericização), Anexo 13-B, Capítulo 21 (Solução de controvérsias).
“Each Party shall provide, according to its laws and regulations, the legal means for interested parties to prevent: (a) the use of a geographical indication of the other Party listed in Parts 1 and 2 of Annex 13-B [...] that does not originate in the country of origin specified in Annex 13-B for that geographical indication.”
— Chapter 13 - Intellectual Property, Article 13.35
